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DOC. 165.3203.2004.8300

TJSP. Monitória. Saldo devedor de contrato bancário. Comissão de permanência. Admissibilidade da sua exigência. Impossibilidade, todavia, de cumulação da remuneração da importância emprestada, com outros encargos remuneratórios ou moratórios. Cobrança que caracteriza «bis in idem». Embargos monitórios parcialmente acolhidos. Retificação da dívida, com a redução da comissão de permanência à taxa mensal de juros contratados. Recurso desprovido.

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