TJSP. Rescisória. Decadência. Alegação de que o prazo para ajuizamento da ação rescisória não corre contra os herdeiros. Descabimento. Prazo de dois anos, previsto no CPC/1973, art. 495, que tem natureza decadencial, e, portanto, não pode ser suspenso nem interrompido, salvo expressa previsão legal. Petição inicial indeferida liminarmente, sendo julgado extinto o processo com exame do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 269, inciso IV.
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