TJSP. Tutela antecipada. Requisitos. Decisão determinando o depósito do valor incontroverso, a fim de configurarem os requisitos ensejadores da antecipação de tutela. Parte que não reconhece sequer a dívida originária, não havendo que se falar em valor incontroverso. Existência dos requisitos ensejadores da concessão. Verossimilhança da alegação de cobrança e negativação do nome do recorrente irregulares. Durante a pendência de ação que discute a dívida, não cabe a inscrição do suposto devedor no banco de dados de cadastros de proteção ao crédito, independente de caução. Ausência de prejuízo da coletividade em ter conhecimento dos «maus pagadores». Recurso provido
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