TJSP. Embargos de terceiro. Meação. Mulher casada. Interposição para discutir o débito exeqüendo e para preservação da meação. Determinação de processamento sem suspensão da execução. Preservada a meação da embargante. Decisão mantida. A mulher casada tem legitimidade para ajuizar embargos de terceiro, na defesa de sua meação, contudo, a apresentação dos embargos de terceiro nem sempre deve acarretar a suspensão da execução. Em casos de defesa de meação, a execução não deve ser suspensa, se os bens penhorados são indivisíveis. Precedentes. Recurso desprovido
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