TJSP. Tutela antecipada. Fazenda Pública. Sexta parte. Descabimento. Nos termos do artigo 100, parágrafo 1º-A, da Constituição Federal, e do artigo 2º-B, da Lei nº: 9494/97, incabível antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, relativamente à implantação do benefício da sexta-parte sobre os vencimentos integrais, pois exigiria liberação de recurso e inclusão em folha de pagamento, sendo de rigor, portanto, o trânsito em julgado
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