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DOC. 165.3203.2007.0700

TJSP. Petição inicial. Inépcia. Ação cautelar inominada. Necessidade de expedição de ofício ao Poupatempo para que forneça atestado de antecedentes criminais. Processo julgado extinto nos termos do CPC/1973, art. 267, VI. Insurgência. Desacolhimento. Sem nenhum sentido a manutenção da ação, por força da perda de seu objeto e, em verdade, sua utilidade. A par da carência reconhecida em primeiro grau, não é de se olvidar que a inicial é manifestamente inepta, porquanto as cautelares satisfativas encontram expressa previsão legal, diferentemente daquelas de caráter ordinário, que dependem da existência prévia de um processo ou da vinculação futura, ou seja, as cautelares incidentais e preparatórias, impondo o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 801 na hipótese das preparatórias a exposição da lide e seu fundamento (inciso III), o que não foi delineado em petição inicial. Recurso não provido.

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