TJSP. Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. Isenção. Taxi roubado. Recebimento do seguro. Aquisição de novo táxi com isenção. Revogação da primeira isenção e cobrança do imposto. Requisito da isenção que o veiculo não seja alienado a quem não goza do mesmo direito, nos três anos seguintes. Transferência do veículo para a seguradora, no entanto, não configura uma «alienação» ou compra e venda, pois não há coisa (o veículo, no momento, não existe), não há preço (pois com ele não se confunde a indenização paga) e não há acordo de vontade para comprar (isto é, adquirir, ter a coisa como sua) e vender, nem negociação do preço ou valor. Seguradora não paga preço, mas indenização, e não compra, mas sim se subroga nos direitos do segurado. Roubo se equipara, em não sendo encontrado o veiculo, ao «desaparecimento» previsto no artigo 88 § 7° do Anexo I do RICMS de 2000 e no artigo 5º da Portaria CAT-68/01. Segurança concedida, ficando cancelada o auto de infração, a multa e seus corolários. Recurso do imetrante provido.
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