TJSP. Recurso. Reexame necessário. Não conhecimento. Embargos aforados pela Fazenda Pública para defesa de direitos relacionados a encargos pecuniários que lhe são impostos em execução de sentença não se submetem ao reexame necessário, o qual deve ser observado na fase cognitiva. Deixaram de conhecer o recurso oficial, negaram provimento ao recurso de apelação interposto pela embargante e deram provimento ao recurso voluntário do embargado.
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