TJSP. Funcionário público municipal. Cargo em comissão. Concedida gratificação, com respaldo em lei municipal, de 100% (cem por cento) dos vencimentos, aos ocupantes de cargos em comissão. Não evidenciada infração a normas de superior hierarquia, nem qualquer motivo de invalidade do ato. Soberania do ato legislativo. Princípio da separação dos poderes. Ação popular improcedente. Recurso não provido
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