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DOC. 165.3203.2007.5500

TJSP. Apelação com revisão. Funcionário público estadual. Agente fiscal de rendas. Servidor que teve reduzidos seus vencimentos por força da Lei nº. 6995/90. Fixados em patamar único para toda a nação os vencimentos de seus agentes políticos, denominados de subsídios, sem observar a insonomia determinada por um acentuado desbalanceamento regional, engessando a chamada reforma administrativa, toda a estrutura estatal, estabelecendo teto máximo para todo e qualquer vencimento, independentemente do poder ou da esfera de governo, não pode afrontar princípio constitucional desrespeitando seu valor nominal, salvo se constatada ilegalidade ou irregularidade que por cassação ou anulação instigue a redução, afigurando-se inviável a redução escudada em Lei ordinária. Recurso do servidor provido.

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