TJSP. Embargos de terceiro. Credor hipotecário. Gravame que garante o pagamento da dívida contraída pela construtora enquanto o bem não for alienado a terceiro. Agente financeiro que, a partir desse momento, somente se pode sub-rogar no direito de recebimento dos créditos devidos pelo adquirente à construtora. Lei 4.864/1965, art. 22, ««caput»». Gravame que não pode subsistir se inexiste esse crédito, em virtude de ter o adquirente quitado integralmente a sua dívida com a construtora. Sentença de improcedência reformada. Embargos procedentes, liberando o apartamento pertencente ao embargante da constrição efetivada, bem como determinando o cancelamento da hipoteca incidente sobre o mesmo. Recurso provido
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