TJSP. Contrato administrativo. Permissão de uso. Instalação no local, desde 1984, de barraca para venda de frutas com preços controlados e a benefício do consumidor. Ação objetivando a renovação do contrato ou o pagamento de indenização por perdas e danos. Sentença de improcedência. Inconformismo. Desacolhimento. Não obstante a concessão de uso não permitir a transmissão a terceiros, a barraca foi cedida para a apelante em 2004, que operou a mudança de sua finalidade. O contrato de permissão é claro quanto à possibilidade de revogação a qualquer tempo, a critério da Administração Municipal, sem qualquer indenização. A autora tinha pleno conhecimento das condições para a prestação do serviço e a elas submeteu-se, assumindo os riscos do negócio, razão pela qual não há que se falar em direito à renovação da permissão ou indenização por perdas e danos. Recurso não provido.
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