TJSP. Família. Penhora. Bem de família. Imóvel alugado. Pretensão de reforma da decisão para que seja afastada a impenhorabilidade deferida pelo Juiz «a quo». Intangibilidade do «decisum». Na esteira dos precedentes do STJ, admite-se a impenhorabilidade de imóvel que esteja alugado, quando o executado reside em outro imóvel também locado ou comprova que os frutos da locação são necessários para sua mantença e de sua família. Como nenhuma das hipóteses excepcionais da Lei nº: 8009/90 foram comprovadas nos autos, o imóvel, que hoje voltou a servir de moradia à família da co-executada deve ser considerado impenhorável e não há, pois, se falar em acolhimento das razões recursais. Recurso improvido.
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