TJSP. Execução por título extrajudicial. Contrato de adiantamento de crédito de câmbio. Decisão que deixou de receber os embargos do devedor no efeito suspensivo. Admissibilidade. Regra geral imposta pela reforma trazida pela Lei nº: 11.382/2006. Suspensão da execução que depende do preenchimento de requisitos especiais. Não presentes, concomitantemente, os requisitos do CPC/1973, art. 739-A, parágrafo 1º, consubstanciados na relevância da fundamentação, «periculum in mora» e garantia satisfatória do juízo, não há como vingar o pleito de suspensão da execução. Recurso não provido.
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