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DOC. 165.3203.2009.6800

TJSP. Honorários de advogado. Sucumbência. Execução por título judicial. Honorários sucumbenciais em embargos à execução hipotecária, julgados improcedentes. Impugnação rejeitada. Insurgência contra o levantamento da verba honorária em execução. Alegada impropriedade, por ser a penhora de ativos incabível, ao já existir penhora do imóvel hipotecado. Pretendida necessidade de prévia liquidação do bem penhorado em hasta pública. Desacolhimento. Execução de honorários com caráter autônomo, diversa da hipotecária. Regras pertinentes a esta, estabelecidas pela lei especial, não aplicáveis àquela. Artigos 23 e 24, §1º do Estatuto da Advocacia. Possibilidade de penhora própria para a primeira, mesmo havendo constrição do imóvel hipotecado na segunda. Inoponibilidade das defesas de execução hipotecária, naquela demanda movimentada pelo advogado do vencedor em embargos, para recebimento da honorária sucumbencial. Recurso desprovido.

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