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DOC. 165.3203.2009.7600

TJSP. Responsabilidade civil. Transporte ferroviário. Passageiro empurrado e levado ao chão com traumatismo crânio-encefálico e descolamento da retina com perda total da visão do olho direito. Redução da sua capacidade laborativa. Passageiro que exercia função de taxista. Pensão arbitrada em dois salários mínimos mensais vigentes à época, convertidos em moeda e corrigidos desde então. Exclusão do 13° salário porque o passageiro era autônomo. Desnecessidade de capital garantidor porque a prestadora de serviços é uma empresa de economia mista e com notória capacidade financeira. Substituição da constituição do capital pela inclusão do beneficiário em folha de pagamento, com fulcro no § 2º, do CPC/1973, art. 475-Q. Despesas com tratamentos médicos que poderão ser trazidas aos autos afim de que sua apuração se faça por arbitramento, inclusive porque ele necessita de acompanhamento médico oftalmológico a cada seis meses. Indenizatória de danos materiais e morais parcialmente procedente. Reurso provido em parte para este fim.

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