TJSP. Execução por título judicial. Sentença. Indenizatória de danos materiais e morais. Insurgência contra o deferimento da quantia depositada. Pretensão do banco-réu à prestação de caução. Invalidade. Possibilidade da execução provisória, que se fará, no que couber, do mesmo modo que a definitiva. Artigo 475-0. , do Código de Processo Civil, na redação dada pela lei 11.232/2005. Excepcional possibilidade de dispensa de caução, a critério do julgador, em caso de pendência de agravo de instrumento junto ao Superior Tribunal de Justiça. Artigo 475-0. , § 2°, II do Código de Processo Civil. Recurso desprovido.
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