TJSP. Penhora. Incidência sobre faturamento da empresa executada. Determinação de depósito imediato das parcelas em atraso, e das parcelas futuras até o quinto dia útil de cada mês, sob pena de multa diária e advertência de incursão no crime de desobediência. Razoabilidade. Inexistência de perito administrador não desobriga o devedor a cumprir cordão que determinou o depósito judicial de 3% do faturamento. Cabimento, ademais, da multa por descumprimento de ordem judicial e da advertência de incursão no crime de desobediência, pois o bem jurídico protegido é a dignidade da justiça. Recurso desprovido.
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