TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIZAÇÃO DE PARTICULAR POR INFRAÇÃO AMBIENTAL. DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA E IMPEDIMENTO DE REGENERAÇÃO DE VEGETAÇÃO. OCUPAÇÃO IRREGULAR E INFRAÇÃO AMBIENTAL. 1.
Trata-se de recurso de apelação interposto em face da r. sentença, proferida nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Estado de São Paulo, por meio da qual o DD. Magistrado a quo julgou-a procedente, condenando-o a: a) remover os fatores de degradação existentes na área autuada (construções e o que mais houver) e encaminhamento para local adequado e licenciado; b) realizar o plantio de 859 mudas de espécies arbóreas nativas da região na área autuada, sendo que o plantio que deverá ser realizado utilizando-se o espaçamento de 2mX3m, combinando as espécies em grupos de plantio secundárias iniciais/ secundárias tardias e clímax) com distribuição alternada; d) afixar placas indicando que a área é objeto de recuperação ambiental indicando o do AIA; e) preparar semestralmente relatório fotográfico acompanhado da emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica- ART (CBIO/CREA) preparado por profissional comprovadamente capacitado e habilitado permitindo o monitoramento progressivo da recuperação ambiental por meio do plantio e manutenção efetuados, tal relatório deverá ser acompanhado de notas fiscais, termos de doação ou demais documentos que sejam apropriados para a realização da restauração exigida. Após o decurso de 24 meses, deverá ser apresentado o relatório de conclusão comprovando a recuperação da área. O relatório deverá ser elaborado por profissional também habilitado com emissão de anotação de responsabilidade técnica ART (CRBIO/CREA).
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