TJRS. DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Agravo interposto contra decisão que reconheceu a prática de falta grave por apenada em cumprimento de pena em regime fechado. A falta disciplinar consistiu na suposta prática de estelionato durante a execução da pena, fato que ensejou a instauração de inquérito policial e posterior denúncia, atualmente em curso na 1ª Vara Criminal da Comarca de Bagé/RS. O juízo da execução determinou a alteração da data-base para a progressão de regime e a perda de 1/3 dos dias remidos, nos termos do art. 52 e da LEP, art. 127 (LEP). A defesa, irresignada, requereu a não caracterização da falta grave, alegando insuficiência de indícios, e, subsidiariamente, a aplicação de penalidade atenuada.
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