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DOC. 165.4972.0312.2551

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DA MULTA. AUSENCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORIDADE COATORA PARA CUMPRIR O JULGADO. EXTINÇÃO DO FEITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO A

controvérsia diz respeito sobre a necessidade de intimação pessoal do executado para o cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença para fins de incidência da multa cominatória. A multa por descumprimento de decisão judicial é exigível se a parte intimada pessoalmente para cumprir a obrigação se mantém inerte. Incidência da Súmula 410/STJ. Posição do STJ que se mantém após a entrada em vigor do atual CPC. Tratando-se de mandado de segurança a intimação pessoal deve ser dirigida a autoridade coatora. Inexigibilidade da multa. Ausência de Intimação pessoal da autoridade para o cumprimento da ordem emanada pelo juízo. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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