TJMG. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. LEGITIMIDADE DO ESTADO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. APLICAÇÃO DOS TEMAS 6, 793 E 1234 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar o fornecimento do medicamento Ribociclibe 600mg à parte autora, no prazo de 72 horas, sob pena de sequestro de verbas públicas. O Estado agravante alega que a responsabilidade primária pelo fornecimento de medicamentos oncológicos é da União e pleiteia o redirecionamento do polo passivo, a redistribuição da competência e a aplicação dos Temas 793 e 1234 do STF.
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