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DOC. 165.5384.2628.5002

TJSP. Prestação de serviços. Energia elétrica. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica e inexistência de débito. Alegação que teve seu nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito por débitos por débito que aduz desconhecer. Ação julgada improcedente. Recurso da autora. Renovação dos argumentos anteriores. Alegado desconhecimento do contrato que gerou a negativação do seu nome. Não acolhimento. Faturas indimplidas. Restrição cadastral promovida pela concessionária, em função de faturas não pagas. Sentença mantida. Recurso improvido, com observação

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