TJSP. Embargos de declaração. Acolho os embargos para reconhecer o erro de fato. O art. 1003, §6º, do CPC exige a comprovação da ocorrência do feriado local no ato da interposição do recurso. No caso, trata-se de recesso forense que não fora contabilizado, bem como os feriados de carnaval. Apelante informou as suspensões dos prazos e a indisponibilização do sistema fora informado. Logo, o recurso de apelação é tempestivo. Embargos acolhidos
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