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DOC. 165.6059.3781.0684

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORA ESTADUAL ATIVA. PROFESSOR DOCENTE I, NÍVEL 6 COM CARGA HORÁRIA DE 18 HORAS. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PISO SALARIAL NACIONAL. PRETENSÃO DE IMEDIATO REAJUSTE DO VENCIMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE EVIDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. DEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO REQUERIDO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO INTERNO.

Verifica-se que a parte autora requer a implementação do piso nacional aos seus vencimentos, observando-se o escalonamento de 12% entre as referências da carreira. Entretanto, em que pese a existência de tese consolidada em julgamento repetitivo, o deferimento da tutela antecipatória, em qualquer de suas modalidades, não é imperativo. Recurso Especial afetado ao Tema 911 da Corte Superior que se encontra sobrestado pelo Tema 1.218 do STF. Além disso, foi determinada pela Presidência desta Corte (Suspensão de Liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), em 12/09/2023, a suspensão da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença que discutem o presente tema, conforme o Aviso TJ 195/2023 de 14/09/2023.Deferimento da tutela requerida se mostra totalmente ineficaz, já que a medida sem a possiblidade de execução fica esvaziada de qualquer utilidade. Evidente risco de irreversibilidade da medida, ante a irrepetibilidade dos vencimentos do servidor público, que possui natureza alimentar, motivo pelo qual impõe-se ainda mais prudência ao julgador. Ausência dos requisitos autorizadores para a concessão da liminar pleiteada. Acerto da decisão. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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