STJ. Tributário. Nulidade da cda. Vício formal. Extinção da execução fiscal. Necessidade de intimação prévia.
«1. A jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico no sentido de ser incabível extinguir a Execução Fiscal com base na nulidade da CDA sem a anterior intimação da Fazenda Pública para emenda ou substituição do título executivo, quando se tratar de erro material ou formal. Precedentes: AgRg no REsp 1268359/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 08/03/2013 e AgRg no REsp 1469379/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 01/09/2014.
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