STJ. Processual penal. Habeas corpus. Excesso de prazo para julgamento do recurso de apelação não evidenciado. Renúncia do patrono dos corréus em dezembro passado. Defensoria pública constituída para defesa dos corréus apenas em janeiro deste ano. Ordem denegada.
«1. Não há o alegado constrangimento ilegal, tendo em vista que o processo deu entrada na Corte de origem em julho do ano passado e foi distribuído ao Desembargador relator somente em outubro de 2015. Há mais, o Patrono dos corréus renunciou ao mandato em dezembro do ano passado, tendo a Defensoria Pública assumido a defesa deles somente em janeiro deste ano.
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