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DOC. 165.6751.4274.5539

TJRJ. APELAÇÃO. SENTENÇA TERMINATIVA. ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE NÃO REALIZADA. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO.

A despeito de a sentença ter extinguido o feito com base na falta de pressuposto processual, é evidente que a hipótese é de abandono, porquanto promoveu a extinção do feito por se encontrar paralisado, em razão da inércia da parte autora em acompanhar o OJA no cumprimento do mandado de busca e apreensão. Nesse sentido, far-se-ia necessário o cumprimento do art. 485, §1º, do CPC/2015, que refere claramente ser a intimação pessoal do autor condição imprescindível para que o juiz decida pela extinção do processo sem análise do mérito com fundamento no abandono. Ocorre, contudo, que o juízo monocrático não determinou a intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito. Logo, no caso em tela, não está caracterizada a atuação desidiosa das partes, a ensejar a extinção. Portanto, patente a nulidade da sentença por error in procedendo. Recurso provido.

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