STJ. Penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Recurso de agravo em execução. Unificação de penas. Marco inicial para benefícios. Data do trânsito em julgado. Última condenação. Súmula 83/STJ.
«1. Sobrevindo nova condenação no curso da execução, seja por fato anterior ou posterior, o prazo para concessão de benefícios fica interrompido, devendo o novo cálculo ter por base a unificação das penas, sendo certo que o termo a quo para a contagem do período aquisitivo é o trânsito em julgado da nova condenação.
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