STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio simples na direção de veículo automotor. Decisão que analisa as teses formuladas na resposta à acusação. Lei 11.719/2008. Nova sistemática. Imprescindibilidade de manifestação do magistrado. Ausência de fundamentação. Nulidade configurada. Recurso provido.
«1. A Lei 11.719/2008 introduziu reforma legislativa, impondo ao defensor que, em sua defesa, não apenas rejeite genericamente a imputação e apresente o rol de testemunhas do acusado. Passou a ser esse o momento adequado para o defensor «arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário» (CPP, art. 396-A, Código de Processo Penal).
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