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DOC. 165.6805.8004.2900

STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado e associação criminosa. Audiência de custódia não realizada. Ausência de nulidade. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Reiteração delitiva. Recurso desprovido.

«1. O Supremo Tribunal Federal deferiu, em 9/9/2015, medida cautelar no bojo da ADPF 347/DF, para que juízes e tribunais realizem audiências de custódia, dirigindo o preso a uma autoridade judiciária dentro de 24 horas da prisão. Não obstante a sua não realização no caso em exame, não há se falar em nulidade. Primeiro porque a prisão em flagrante ocorreu em momento anterior ao acima referido (29/4/2015). Ademais, conforme orientação firmada no âmbito da Sexta Turma desta Corte, «a não realização de audiência de custódia não é suficiente, por si só, para ensejar a nulidade da prisão preventiva, quando evidenciada a observância das garantias processuais e constitucionais» (AgRg no HC 353.887/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 07/06/2016).

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