STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Receptação. Desobediência. Lei 9.503/1997, art. 309. Excesso de prazo para o término da instrução criminal. Não ocorrência. Ordem denegada.
«1. Fica afastada a alegação de excesso de prazo, pois, não obstante a expedição de cartas precatórias para oitiva de testemunhas e para a realização do interrogatório, a instrução segue seu trâmite regular, tendo sido publicada a intimação para a defesa apresentar alegações finais.
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