STJ. Habeas corpus substitutivo. Arts. 299, «caput», e 304, c/c o CP, art. 297, todos. Sentença condenatória. Manutenção da prisão cautelar. Vedação ao direito de recorrer em liberdade. Gravidade concreta da conduta. Fundamentação idônea. Ausência de constrangimento ilegal. Parecer acolhido.
«1. Diz a nossa jurisprudência que toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade. Nem a gravidade abstrata do delito, nem meras conjecturas servem de motivação em casos que tais.
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