STJ. Processo penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão cautelar. Reiteração delitiva. Gravidade concreta. Periculosidade. Motivação idônea. Ocorrência. Paciente que não teria participado dos fatos delituosos. Reexame fático-probatório. Impropriedade da estreita via eleita. Ordem denegada.
«1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do paciente, que, na dicção do juízo de primeiro grau, registra diversos apontamentos em sua folha de antecedentes, referentes a crimes de natureza patrimonial e homicídio. Ressaltou-se, ainda, que ele estaria em cumprimento de pena quando da decretação da prisão preventiva. O magistrado apontou, por fim, a gravidade in concreto do delito - roubo praticado em concurso de pessoas e com emprego de arma branca, com «diversas lesões causadas à vítima, com verdadeira natureza de tortura, uma vez que mantida em cárcere e agredida por longo período de tempo» - , tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema.
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