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DOC. 165.7020.1000.0400

STJ. Penal e processo penal. Reclamação. Decisão da turma recursal. Fundamentação exigível. Anulação da sentença absolutória. Identidade física do juiz. Aplicação analógica do CPC, art. 132. Reclamação julgada procedente.

«1. Nos termos da Resolução 3, de 7 de abril de 2016, Caberá às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes.

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