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DOC. 165.7020.1000.3700

STJ. Advogado. Ensino superior. Diploma. Inscrição na OAB. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Instituição de ensino autorizada e credenciada. Desnecessidade do reconhecimento do curso de direito pelo MEC. Impossibilidade. Inscrição no exame de Ordem dos Advogados do Brasil. Reconhecimento do curso de direito da Faculdade Educacional de Medianeira. Ausência de interesse recursal. Perda superveniente de objeto. Recurso especial da OAB não conhecido. Precedentes do STJ. Lei 8.906/1994, art. 8º, II. Lei 9.394/1996, art. 46 e Lei 9.394/1996, art. 48.

«1. Dispõe o Lei 8.906/1994, art. 8º, II que, para a inscrição nos quadros da OAB, é necessária a apresentação de diploma ou certidão de graduação em Direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada.

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