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DOC. 165.7342.5526.6840

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRILCA - CEEE. PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA I. Nos termos da Súmula 327/TST, a pretensão ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria se sujeita à prescrição parcial e quinquenal. II. No caso vertente, o Tribunal Regional decidiu em harmonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria. Portanto, é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. III . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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