TJSP. Apelação criminal. Receptação: CP, art. 180, caput. Apelação: Ministério Público. Materialidade e autoria: provas bastantes para a condenação. Dolo caracterizado, não tendo o Acusado atendido ao ônus que lhe competia para justificar a posse do bem, objeto de roubo. Prova testemunhal policial: eficácia, na falta de elementos concretos que desabonem as ouvidas. Descrédito pelo mister público exercido: inadmissibilidade. Dosimetria. Pena-base: fixação no mínimo legal. Regime aberto. Medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade. Recurso provido para condenar o Acusado, como incurso no CP, art. 180, caput, à pena de 1 ano de reclusão, em regime aberto, e 10 dias-multa, calculada a unidade no mínimo legal
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