TRT18. Abandono de emprego.
«Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. (Súmula 32/TST).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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