TRT18. Ação coletiva. Direitos individuais homogêneos. Legitimidade ativa ad causam do sindicato. Desnecessidade de prévia autorização da categoria. O sindicato tem expressa autorização para tutela de interesses coletivos (CF/88, art. 8º, III), abrangendo os difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos, sentido no qual já se posicionou a excelsa corte e o e. Tribunal Superior do Trabalho. Referida legitimação sindical (extraordinária) é ampla e irrestrita, independendo de prévia autorização da categoria representada e abrangendo o processo em todas as suas fases.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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