TRT18. Ação de cumprimento. Sindicato. Pedido de inclusão de novos substituídos. Preclusão lógica. Não conhecimento.
«Não há interesse em recorrer contra decisão que indeferiu a inclusão de novos substituídos quando o Sindicato, em momento anterior, expressamente concordou com o rol de substituídos constantes dos autos e não apresentou novos beneficiários quando instado a tanto. O ato de recorrer se mostra, portanto, incompatível com as condutas processuais anteriores do autor.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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