TRT18. Ação civil pública. Conduta antissindical. Direito de greve.
«A conduta antissindical deve ter aptidão de coagir o empregado a não exercer sua liberdade sindical, constituindo uma ameaça de prejuízo ao trabalhador por exercer seu direito de greve. Não verificada a conduta antissindical, dá-se provimento ao recurso, afastando a condenação imposta pelo juiz de primeiro grau.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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