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DOC. 165.9221.0000.1600

TRT18. Acidente do trabalho. Danos morais e materiais. Responsabilidade subjetiva. Ônus da prova.

«Tratando-se de hipótese sujeita à regra geral da responsabilidade subjetiva, o empregado que postula o pagamento de indenizações por danos decorrentes de acidente do trabalho assume o ônus de provar a participação dolosa ou culposa do empregador na sequência de eventos que culminaram com a ocorrência do infortúnio. A ineficácia do conjunto probatório para esse fim afasta a configuração do direito ao ressarcimento ou compensação dos prejuízos oriundos da conduta ilícita atribuída ao empregador. Recursos a que se dá provimento, nessa parte.»

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