TRT18. Acidente de trabalho. Motorista. Culpa exclusiva da vítima.
«Uma vez provado que o acidente de trânsito que vitimou o de cujus ocorreu por ato inseguro por ele praticado, resta configurada a culpa exclusiva da vítima, circunstância que exclui o dever de reparação da empregadora.»
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