TRT18. Acidente de trabalho. Indenização por danos morais. Culpa concorrente.
«É inegável a participação da reclamada no acidente de trabalho sobrevindo ao autor, haja vista negligência em ofertar um ambiente de trabalho seguro, mediante inspeção adequada pós-reforma e exigência e fiscalização quanto ao uso de equipamentos de proteção individual. Nada obstante, não se pode ignorar que o reclamante contribuiu para ocorrência do infortúnio, ao deixar de usar o cinto de segurança que lhe estava disponível. Configurada culpa concorrente, necessária a redução do quantum indenizatório. Recurso patronal parcialmente provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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