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DOC. 165.9221.0000.3800

TRT18. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Culpa exclusiva da vítima. Não configuração.

«Provados o dano, o nexo de causalidade entre este e o acidente de trabalho de que a reclamante fora vítima, bem como a culpa do empregador na ocorrência do sinistro, competia a ele, por se tratar de fato impeditivo de direito, provar que a trabalhadora concorreu exclusivamente para o evento danoso. Não tendo a defesa se desincumbido a contento do ônus que lhe competia, o reconhecimento da responsabilidade civil exclusiva do empregador é medida que se impõe.»

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