TRT18. Acidente de trabalho
«Para que o empregado tenha direito à indenização decorrente de acidente de trabalho é imprescindível que estejam presentes os seguintes requisitos: dano, prática de ato ilícito e nexo de causalidade entre o dano e a conduta do agente, nos termos dos arts. 7º, XXVIII, da CF/88 e 186 e 927, do Código Civil).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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