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DOC. 165.9221.0000.4000

TRT18. Acidente de trabalho

«Para que o empregado tenha direito à indenização decorrente de acidente de trabalho é imprescindível que estejam presentes os seguintes requisitos: dano, prática de ato ilícito e nexo de causalidade entre o dano e a conduta do agente, nos termos dos arts. 7º, XXVIII, da CF/88 e 186 e 927, do Código Civil).»

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