TRT18. Acordo trabalhista. Cumprimento parcial. Incidência da cláusula penal apenas sobre a quantia inadimplida. Possibilidade.
«Se o acordo trabalhista foi parcialmente quitado, a multa nele prevista deve incidir apenas sobre a diferença inadimplida, e não sobre o total acordado, pois a cláusula penal não deve se constituir como motivo para o enriquecimento sem causa do trabalhador. Nesse sentido o artigo 413 do Código Civil autoriza ao Juiz reduzir a cláusula penal convencionada, na hipótese de cumprimento parcial da obrigação ou se o montante da multa for manifestamente excessivo. Agravo de petição que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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