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DOC. 165.9221.0000.5200

TRT18. Acordo de compensação de jornada. Trabalho insalubre. Licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho. Necessidade.

«Com o cancelamento da Súmula 349/TST (Res. 174/2011), prevalece o entendimento de que, nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações de horário só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, em conformidade com o CLT, art. 60. No caso, ausentes as provas da regularidade do acordo, razão pela qual mantém-se a r. sentença que declarou a sua invalidade.»

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