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DOC. 165.9221.0000.5300

TRT18. Acordo homologado judicialmente. Coisa julgada. Súmula 259/TST.

«A decisão que homologa acordo firmado entre as partes transita em julgado na data da homologação, faz coisa julgada material e somente pode ser impugnada por ação rescisória, a teor dos esclarecimentos da Súmula 259/TST. Recurso ordinário que não se conhece.» (TRT18ª 2ª TURMA - AP 10669-68.2013.5.18.0281 - Redator Designado: Desembargador Daniel Viana Júnior, DJ de 04/12/2015)»

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